(Quinta parte)
O
SENAI veio então atender a expectativa de solução para a
insuficiência de cursos de formação profissional no país, pois
surgiu
(...) com o propósito de formar, aperfeiçoar e
especializar mão-de-obra para o setor econômico secundário, cuja
força de trabalho – em franca expansão – não era
suficientemente atendida nem quantitativa nem qualitativamente pelas
escolas oficiais ou privadas que tinham a seu cargo o então
denominado ensino industrial. Organizado, mantido e dirigido pela
indústria – mas vinculado ao Ministério do Trabalho pela lei
Federal Nº 6.297/75 e Decreto Nº 77.362/76 –, o SENAI é
organismo de direito privado, administrado por órgãos normativos e
órgãos de administração, de âmbito nacional e âmbito regional.
(SILVA, 1980, p.358)
O
SENAI ficou, então com a responsabilidade de organizar e
administrar, em todo o país, escolas de aprendizagem industrial, bem
como ministrar ensino de continuação, aperfeiçoamento e
especialização para trabalhadores da indústria. Apesar de abranger
estas tarefas, fica evidente desde este primeiro momento uma
prioridade dada a formação profissional de menores de idade. Isso
segundo SILVA, 1999, p.21, prende-se entre
outros:
- à
preocupação com a organização do trabalho do menor;
- à
exploração constante do uso de menores nos processos produtivos;
- à
experiência com aprendizes do Centro de Ensino e Seleção
Profissional (CFESP),
determinando no país a priorização para a
criação das chamadas Escolas de aprendizes.
Dentro
desse contexto, e atendendo ao que determina a lei, as empresas
industriais, da comunicação e pesca, contribuem, para a manutenção
do SENAI, com 1% do montante da remuneração de seus empregados,
sendo que as empresas com mais de 500 empregados são obrigadas ao
pagamento de uma contribuição adicional de 0,2%. As contribuições
citadas incidem em até 10 vezes o maior-valor-de-referência vigente
no país, não atingindo, portanto, as faixas salariais superiores.
Ficam
isentas da contribuição mencionada, as empresas que em regime de
acordo com o SENAI, mantiverem estrutura de aprendizagem industrial e
treinamento adequada aos seus fins. Porém, segundo a art. 4º do
Decreto lei Nº 6246, a empresa isenta da contribuição deverá
recolher um quinto da contribuição a que estaria sujeita para
“despesas de caráter geral e de orientação e inspeção
escolar”. Donde conclui-se que o montante da isenção corresponde
a 80% do que deveria ser efetivamente recolhido.
Foi
nessa condição, de integrante de acordo de isenção, que se
encaixaram diversos Centros mantidos pela RFFSA e pelo SENAI (Acordo
RFFSA/SENAI), inclusive o Centro de Formação Profissional de
Alagoinhas (CFPA) que, fundado em 15 de março de 1973, ministrou
formação profissional a menores aprendizes até o ano de 1996,
quando foi fechado após o processo de privatização da RFFSA.
Ainda
neste ano de 1996, Prefeitura da cidade de Alagoinhas - BA e a Rede
Ferroviária Sociedade Anônima - RFFSA, firmaram Convênio,
devidamente autorizado pela Lei Municipal Nº 1008/93, de 04 de
fevereiro de 1993, tendo por objetivo a manutenção, pelo Município,
do funcionamento da atividade de formação profissional ministrada
pelo CFPA. O referido Convênio preconiza em sua Cláusula Primeira
que a Educação Profissional, objeto do mesmo, sem fins lucrativos,
destina-se, única e exclusivamente, ao desenvolvimento educacional
da comunidade, com o atendimento à população estudantil.
Para
atendimento da cláusula citada, a RFFSA contribuiu com as
instalações físicas do CFPA bem como os equipamentos e demais bens
localizados no mesmo. Ao município coube dirigir e administrar a
atividade fim do CFPA, fornecendo o corpo docente, selecionando e
matriculando os alunos bem como assumindo toda e qualquer despesa
referente a manutenção, conservação e vigilância das instalações
físicas e dos equipamentos da Escola.
REFERÊNCIAS
IGLÉSIAS,
Francisco. A Industrialização Brasileira. São
Paulo: Brasiliense, 1985.
IGLÉSIAS,
Francisco. A Revolução Industrial. São Paulo:
Brasiliense, 1987.
OLIVEIRA,
Carlos Roberto de. História do Trabalho. São
Paulo: Ática, 1987.
PONTUAL,
Marcos. Evolução do Treinamento Empresarial. In: BOOG, Gustavo
Gruneberg (Coord). Manual de Treinamento e Desenvolvimento.
São Paulo: McGraw Hill, 1980, p.1-12.
RIBEIRO, Maria Luísa Santos. História da
Educação Brasileira: a organização escolar. São
Paulo: Moraes, 1982.
ROSSI,
Wagner Gonçalves. Capitalismo e Educação. São
Paulo: Moraes, 1980.
SILVA,
João Baptista Salles da. Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial: atividades na área de formação profissional. In: BOOG,
Gustavo Gruneberg (Coord). Manual de Treinamento e
Desenvolvimento. São Paulo: McGraw Hill, 1980,
p.358-376.
SILVA, Uaci Edvaldo Matias da. O Senai.
Brasília: SENAI/DN, 1999.
(Texto produzido por Sydney Lima Silva)
(Fim da quinta
parte. Continua nos próximos episódios)
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