CETEP de Alagoinhas

CETEP de Alagoinhas

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Continuação do Histórico sobre a Educação Profissional




(Sexta parte)

A partir da década de 70 do século passado ocorreram significativas alterações na forma de se pensar a formação profissional no Brasil. A LDBEN 5.692/71, de 11 de agosto de 1971, torna obrigatório o currículo do segundo grau (atual ensino médio) em técnico-profissional, atendendo ao propósito de formar técnicos em caráter de urgência com o objetivo principal de atender as necessidades do mercado de trabalho, segundo o modelo político-econômico implantado pela Ditadura Militar. Outro propósito, implícito, que a lei conteria seria o de conter a demanda de estudantes do segundo grau ao Ensino Superior a qual o Estado não atendia plenamente.

Os cursos criados na vigência desta LDBEN possuíam o inconveniente de proporcionar uma formação parcial pois ao mesmo tempo em que se mantinha a mesma carga horária do segundo grau ministrado anteriormente, eram subtraídas algumas disciplinas (ou reduzidas suas cargas horárias) da base nacional comum e substituídas por disciplinas técnicas. Esta configuração dos cursos tornavam-nos insuficientes para preparar os estudantes para o ensino superior ao mesmo tempo que não proporcionavam uma formação técnica consistente, contribuindo para a desvalorização da formação profissional. Não é à toa que nesta época fortaleceu-se a “indústria” dos cursinhos pré-vestibulares.

Articulado com esta Lei, o Centro Integrado Luiz Navarro de Brito1, que viria a se transformar posteriormente no atual Centro Territorial de Educação Profissional do Agreste de Alagoinhas / Litoral Norte (CETEP/LN) também passa a ofertar cursos técnicos, ministrando os cursos de Desenhista de Arquitetura, Assistente de Administração, Assistente de Secretariado e Técnico em Enfermagem.

A implantação da LDBEN 7.044 de 1982, alterou alguns dispositivos da 5.692/71, notadamente no que se refere à obrigatoriedade do ensino profissionalizante2 no segundo grau, pois extingue sua obrigatoriedade, deixando a cargo do estabelecimento de ensino optar ou não pela sua continuidade. Segundo Carmo3, isto evidencia o “reconhecimento legal do fracasso da profissionalização compulsória”.

A partir da década de 1990, a formação profissional foi fortemente influenciadas pelos avanços tecnológicos dos sistemas produtivos e, sobretudo, à adequação às regras do mundo do trabalho. No governo de Fernando Henrique Cardoso (1995 a 2002) foi sancionada a LDB 9.394/96, de 20/12/1996, que traz um capítulo dedicado à educação profissional e afirma que a mesma:


[...] integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.
Parágrafo único: O aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como o trabalhador em geral, jovem ou adulto, contará com a possibilidade de acesso à educação profissional
.
A LDB 9.394/96 tratou a Educação Profissional como processo educativo específico, sem obrigatoriedade de vinculação a qualquer etapa de escolaridade. A relação da educação profissional com o ensino regular poderia ocorrer, então, através de articulação. O Decreto no 2.208/97 de 17 de abril de 1997, configura a separação da educação profissional do ensino médio. Este Decreto preconiza no seu Art. 5º que “A educação profissional de nível técnico terá organização curricular própria e independente do ensino médio, podendo ser oferecida de forma concomitante ou sequencial4 a este”. Vejamos aí que estão previstas apenas as formas de oferta (modalidades) concomitante e sequencial, não havendo portanto a possibilidade de integração entre a educação profissional e o ensino médio.


A implantação do Decreto 5.154/2004, restabelece a possibilidade articulação da educação profissional com a educação básica e de integração curricular do ensino médio e técnico. No seu Art. 4º, ele prevê que “A educação profissional técnica de nível médio, (…) será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio” (…). Quanto às formas de realização desta articulação o referido Decreto apresenta, ainda no Artigo 4º, as alternativas de modalidades integrada, concomitante e subsequente. Na modalidade concomitante o estudante possui matrículas distintas para o ensino médio e a educação profissional, podendo realizá-los ou não na mesma instituição de ensino. A modalidade subsequente é oferecida somente a quem já concluiu o ensino médio. Já sobre a modalidade integrada o citado Decreto ainda no art. 4º, § 1º, considera que a  mesma será

oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada aluno

Esta articulação prevista na forma de integração entre a educação profissional e o ensino médio é o importante diferencial entre os Decretos 2.208/97 e o Decreto 5.154/2004, quando este último resgata a perspectiva da formação humana integral, que busca superar a dualidade entre as ações de executar e de pensar e a dicotomia entre as formações para a cidadania e para o mundo do trabalho.

O Decreto 5.154/2004 surge em um momento de crise do ensino médio onde a redução do quantitativo de matrículas constituía uma degradante realidade ocasionada principalmente na percepção da falta de sentido, identidade e expectativa que os jovens visualizavam nesta etapa escolar. A integração com a educação profissional veio proporcionar aos jovens um sentido para o ensino médio na forma da conjunção da profissionalização com a possibilidade de acesso ao ensino superior. Além disso, esta integração busca superar a dualidade entre cultura geral e cultura técnica (ou formação instrumental e formação acadêmica), objetivando formar cidadãos profissionais capazes de compreender sua realidade social e inserir-se nela de forma consciente. A Lei 11.741/08, de 16 de julho de 2008 vem alterar dispositivos da LDB 9.394, para ajustá-la os ditames do Decreto 5.154.

O Decreto 5.840/06, de 13 de julho de 2006 vem ampliar o instituído pelo Decreto 5.478/05, de 24 de junho de 2005, que cria o PROEJA (Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos), visando a elevação da escolaridade aliada às oportunidades de formação profissional de jovens e adultos.

1 Situado na cidade de Alagoinhas-BA, à rua Maria Feijó, 13, Centro.
2 Termo introduzido pela LDBEN 5.692/71, na tentativa de superar a concepção negativa atribuída à formação dos trabalhadores desde os primórdios da Educação Profissional no Brasil, carregada pelo estigma da desvalorização do trabalho manual, destinado inicialmente, segundo o pensamento vigente, aos escravos e, posteriormente, às classes menos favorecidas.
3 CARMO, Jefferson Carrielo do. Educação Profissional e o Estado Intervencionista: velhos problemas ou “novas” soluções? Disponível em: <http://www.revistas2.uepg.br/index.php/emancipacao/article/viewArticle/76> p.150.
4 Grifos nossos.

REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto n. 2.208, de 17 de abril de 1997. Regulamenta o § 2 º do art. 36 e os arts. 39 a 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
BRASIL. Decreto n. 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
BRASIL. Decreto n. 5.478, de 24 de junho de 2005. Institui, no âmbito das instituições federais de educação tecnológica, o Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA.
BRASIL. Decreto n. 5.840, de 13 de julho de 2006. Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências.
BRASIL. Lei 5.692/71, 11 de agosto de 1971. Lei de Diretrizes e Bases para o Ensino. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras providências.
BRASIL. Lei n° 7.044, de 18 de outubro de 1982. Altera dispositivos da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, referentes a profissionalização do ensino de 2º grau.
BRASIL. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Lei n° 11.741, de 16 de julho de 2008. Altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica.
IGLÉSIAS, Francisco. A Industrialização Brasileira. São Paulo: Brasiliense, 1985.
IGLÉSIAS, Francisco. A Revolução Industrial. São Paulo: Brasiliense, 1987.
OLIVEIRA, Carlos Roberto de. História do Trabalho. São Paulo: Ática, 1987.
PONTUAL, Marcos. Evolução do Treinamento Empresarial. In: BOOG, Gustavo Gruneberg (Coord). Manual de Treinamento e Desenvolvimento. São Paulo: McGraw Hill, 1980, p.1-12.
RIBEIRO, Maria Luísa Santos. História da Educação Brasileira: a organização escolar. São Paulo: Moraes, 1982.
ROSSI, Wagner Gonçalves. Capitalismo e Educação. São Paulo: Moraes, 1980.
SILVA, João Baptista Salles da. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial: atividades na área de formação profissional. In: BOOG, Gustavo Gruneberg (Coord). Manual de Treinamento e Desenvolvimento. São Paulo: McGraw Hill, 1980, p.358-376.
SILVA, Uaci Edvaldo Matias da. O Senai. Brasília: SENAI/DN, 1999.
                                                                             
(Texto produzido por Sydney Lima Silva)

(Fim da sexta parte. Continua nos próximos episódios)

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Livro sobre Educação Profissional


PERSPECTIVAS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO


Organizador: Eliezer Pacheco
Número de Páginas: 144
ISBN: 978-85-16-06020-6
Editora Moderna / 2012


A obra é resultado dos debates sobre a atualização das diretrizes da educação profissional técnica de nível médio. Reúne as reflexões levantadas a partir das audiências públicas e do Seminário da Educação Profissional e Tecnológica, realizado em Brasília em 2010, que motivou a criação de um grupo de trabalho envolvendo diversos órgãos, instituições de ensino e pesquisadores. Colaboraram na elaboração do documento os especialistas: Acácia Zeneida Kuenzer, Ana Lúcia Lima da Rocha Muricy Souza, Antônio Almerico Biondi Lima, Caetana Juracy Rezende Silva, Cláudio Gomes Ribeiro, Dante Henrique Moura, Edna Castro de Oliveira, Edna Corrêa Batistotti, Eliezer Moreira Pacheco, Gaudêncio Frigotto, Lucília Regina de Souza Machado, Luiz Augusto Caldas Pereira, Maria Aparecida Ciavatta Pantoja Franco, Maria da Glória dos Santos Laia, Maria Margarida Machado, Marise Nogueira Ramos, Nilva Schroeder, Regina Lúcia Borges Araújo, Reginaldo Flexa Nunes, Rosana Miyashiro, Roseli Salete Caldart e Sandra Regina de Oliveira Garcia.


O livro está disponível para download no endereço eletrônico:


Vejam também:




Continuação do Histórico sobre a Educação Profissional





(Quinta parte)
O SENAI veio então atender a expectativa de solução para a insuficiência de cursos de formação profissional no país, pois surgiu
(...) com o propósito de formar, aperfeiçoar e especializar mão-de-obra para o setor econômico secundário, cuja força de trabalho – em franca expansão – não era suficientemente atendida nem quantitativa nem qualitativamente pelas escolas oficiais ou privadas que tinham a seu cargo o então denominado ensino industrial. Organizado, mantido e dirigido pela indústria – mas vinculado ao Ministério do Trabalho pela lei Federal Nº 6.297/75 e Decreto Nº 77.362/76 –, o SENAI é organismo de direito privado, administrado por órgãos normativos e órgãos de administração, de âmbito nacional e âmbito regional. (SILVA, 1980, p.358)

O SENAI ficou, então com a responsabilidade de organizar e administrar, em todo o país, escolas de aprendizagem industrial, bem como ministrar ensino de continuação, aperfeiçoamento e especialização para trabalhadores da indústria. Apesar de abranger estas tarefas, fica evidente desde este primeiro momento uma prioridade dada a formação profissional de menores de idade. Isso segundo SILVA, 1999, p.21, prende-se entre outros:  
                                       
                                   - à preocupação com a organização do trabalho do menor;
                                   - à exploração constante do uso de menores nos processos produtivos; 
                          - à experiência com aprendizes do Centro de Ensino e Seleção Profissional (CFESP),
                                      determinando no país a priorização para a criação das chamadas Escolas de aprendizes.

Dentro desse contexto, e atendendo ao que determina a lei, as empresas industriais, da comunicação e pesca, contribuem, para a manutenção do SENAI, com 1% do montante da remuneração de seus empregados, sendo que as empresas com mais de 500 empregados são obrigadas ao pagamento de uma contribuição adicional de 0,2%. As contribuições citadas incidem em até 10 vezes o maior-valor-de-referência vigente no país, não atingindo, portanto, as faixas salariais superiores.

Ficam isentas da contribuição mencionada, as empresas que em regime de acordo com o SENAI, mantiverem estrutura de aprendizagem industrial e treinamento adequada aos seus fins. Porém, segundo a art. 4º do Decreto lei Nº 6246, a empresa isenta da contribuição deverá recolher um quinto da contribuição a que estaria sujeita para “despesas de caráter geral e de orientação e inspeção escolar”. Donde conclui-se que o montante da isenção corresponde a 80% do que deveria ser efetivamente recolhido.

Foi nessa condição, de integrante de acordo de isenção, que se encaixaram diversos Centros mantidos pela RFFSA e pelo SENAI (Acordo RFFSA/SENAI), inclusive o Centro de Formação Profissional de Alagoinhas (CFPA) que, fundado em 15 de março de 1973, ministrou formação profissional a menores aprendizes até o ano de 1996, quando foi fechado após o processo de privatização da RFFSA.


Ainda neste ano de 1996, Prefeitura da cidade de Alagoinhas - BA e a Rede Ferroviária Sociedade Anônima - RFFSA, firmaram Convênio, devidamente autorizado pela Lei Municipal Nº 1008/93, de 04 de fevereiro de 1993, tendo por objetivo a manutenção, pelo Município, do funcionamento da atividade de formação profissional ministrada pelo CFPA. O referido Convênio preconiza em sua Cláusula Primeira que a Educação Profissional, objeto do mesmo, sem fins lucrativos, destina-se, única e exclusivamente, ao desenvolvimento educacional da comunidade, com o atendimento à população estudantil.

Para atendimento da cláusula citada, a RFFSA contribuiu com as instalações físicas do CFPA bem como os equipamentos e demais bens localizados no mesmo. Ao município coube dirigir e administrar a atividade fim do CFPA, fornecendo o corpo docente, selecionando e matriculando os alunos bem como assumindo toda e qualquer despesa referente a manutenção, conservação e vigilância das instalações físicas e dos equipamentos da Escola.

REFERÊNCIAS

IGLÉSIAS, Francisco. A Industrialização Brasileira. São Paulo: Brasiliense, 1985.

IGLÉSIAS, Francisco. A Revolução Industrial. São Paulo: Brasiliense, 1987.

OLIVEIRA, Carlos Roberto de. História do Trabalho. São Paulo: Ática, 1987.

PONTUAL, Marcos. Evolução do Treinamento Empresarial. In: BOOG, Gustavo Gruneberg (Coord). Manual de Treinamento e Desenvolvimento. São Paulo: McGraw Hill, 1980, p.1-12.

RIBEIRO, Maria Luísa Santos. História da Educação Brasileira: a organização escolar. São Paulo: Moraes, 1982.

ROSSI, Wagner Gonçalves. Capitalismo e Educação. São Paulo: Moraes, 1980.

SILVA, João Baptista Salles da. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial: atividades na área de formação profissional. In: BOOG, Gustavo Gruneberg (Coord). Manual de Treinamento e Desenvolvimento. São Paulo: McGraw Hill, 1980, p.358-376.

SILVA, Uaci Edvaldo Matias da. O Senai. Brasília: SENAI/DN, 1999.


                                                                               (Texto produzido por Sydney Lima Silva)

(Fim da quinta parte. Continua nos próximos episódios)

sábado, 7 de julho de 2012

Eixos do CETEP







O CETEP de Alagoinhas oferece cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrantes dos seguintes Eixos Tecnológicos:
1. Ambiente, Saúde e Segurança
Cursos Técnicos em: ENFERMAGEM; MEIO AMBIENTE; SEGURANÇA DO TRABALHO; NUTRIÇÃO E DIETÉTICA; e, ANÁLISES CLÍNICAS.
4. Gestão e Negócios
Curso Técnico em: COMÉRCIO.
5. Hospitalidade e Lazer
Curso Técnico em: HOSPEDAGEM.
6. Informação e Comunicação;
Curso Técnico em: INFORMÁTICA.
7. Infra-estrutura
Cursos Técnicos em: EDIFICAÇÕES; e, DESENHO DE CONSTRUÇÃO CIVIL.

Eixos Tecnológicos




Os Eixos Tecnológicos para os Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio são estes relacionados abaixo.
  1. Ambiente, Saúde e Segurança
  2. Apoio Educacional
  3. Controle e Processos Industriais
  4. Gestão e Negócios
  5. Hospitalidade e Lazer
  6. Informação e Comunicação;
  7. Infra-estrutura
  8. Militar
  9. Produção Alimentícia
  10. Produção Cultural e Design
  11. Produção Industrial
  12. Recursos Naturais
Para conhecer os cursos que fazem parte de cada Eixo, acesse:



http://catalogonct.mec.gov.br/anexos.php



No Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e na Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008 (do MEC) encontraremos a relação das 185 possibilidades de Cursos Técnicos agrupados nos seus respectivos Eixos Tecnológicos.

O CNCT traz também uma breve descrição de cada Eixo Tecnológico bem como de todos os cursos apresentados.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Cursos



O CETEP de Alagoinhas é um Centro Territorial de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (antigo Colégio Estadual Luiz Navarro de Brito), situado na cidade de Alagoinhas-BA, à rua Maria Feijó, 13, integrante da Rede Estadual Pública de Ensino e oferece Cursos Técnicos nas seguintes modalidades:
  1. EPI (Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio): são cursos com duração atual de 4 anos letivos, oferecidos nos turnos matutino e/ou vespertino para o estudante que já tenha concluído o ensino fundamental. Nestes cursos o aluno estuda todas as disciplinas do Ensino Médio, acrescidas das disciplinas da Formação Técnica Específica. Os concluintes têm direito à comprovação de conclusão do ensino médio e ao Diploma de Técnico;
  2. PROEJA (Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos): são cursos também integrados ao ensino médio, porém com alguns diferenciais. É oferecido no turno noturno, em 5 semestres letivos (dois anos e meio), sendo destinado a estudantes com faixa etária a partir de 18 anos. Nestes cursos o aluno estuda as disciplinas do Ensino Médio, na formatação da EJA (Educação de Jovens e Adultos), acrescidas das disciplinas da Formação Técnica Específica. Os concluintes também têm direito à comprovação de conclusão do ensino médio e ao Diploma de Técnico;
  3. PROSUB são os cursos subsequentes ao Ensino Médio, com duração atual de 4 semestres letivos (dois anos), podendo ser oferecidos nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, para os estudantes que já tenham concluído o Ensino Médio. São chamados também de Cursos Pós Médio. Nestes cursos o aluno estuda as disciplinas da Formação Técnica Específica, acrescidas de disciplinas de Formação Técnica Geral. Os concluintes têm direito ao Diploma de Técnico.
CURSOS ATUAIS OFERECIDOS PELO CETEP
  1. Técnico em Informática (EPI – matutino e vespertino)
  2. Técnico em Informática (PROEJA – noturno)
  3. Técnico em Enfermagem (EPI – matutino e vespertino)
  4. Técnico em Enfermagem (PROSUB – vespertino e noturno)
  5. Técnico em Meio Ambiente (EPI – matutino e vespertino)
  6. Técnico em Segurança do Trabalho (PROSUB – matutino, vespertino e noturno)
  7. Técnico em Nutrição e Dietética (EPI – matutino e vespertino)
  8. Técnico em Nutrição e Dietética (PROEJA – noturno)
  9. Técnico em Análises Clínicas (EPI – matutino e vespertino)
  10. Técnico em Análises Clínicas (PROEJA - noturno)
  11. Técnico em Comércio (PROEJA -noturno)
  12. Técnico em Edificações (EPI – matutino e vespertino)
  13. Técnico em Desenho de Construção Civil (PROEJA – noturno)
  14. Técnico em Hospedagem (PROEJA – noturno).
ATIVIDADES TÍPICAS DO PROFISSIONAL FORMADO
1 e 2 - Técnico em Informática:
Desenvolve programas de computador, seguindo as especificações e paradigmas da lógica de programação e das linguagens de programação. Utiliza ambientes de desenvolvimentos de sistemas, sistemas operacionais e banco de dados. Realiza testes de software, mantendo registro que possibilitem análises e refinamento dos resultados. Instala computadores em redes. Executa manutenção de programas de computadores implantados. Realiza manutenção de computadores e periféricos.
3 e 4 - Técnico em Enfermagem:
Atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação dos processos saúde doença. Colabora com o atendimento das necessidades de saúde dos pacientes e comunidade, em todas as faixas etárias. Promove ações de orientação e preparo do paciente para exames. Realiza cuidados de enfermagem tais como: curativos, administração de medicamentos e vacinas, nebulizações, banho de leito, mensuração antropométrica e verificação de sinais vitais, dentre outros. Presta assistência de enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos.
5 - Técnico em Meio Ambiente:
Coleta, armazena e interpreta informações, dados e documentações ambientais. Colabora na elaboração de laudos, relatórios e estudos ambientais. Auxilia na elaboração, acompanhamento e execução de sistemas de gestão ambiental. Atua na organização de programas de educação ambiental, de conservação e preservação de recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem. Identifica as intervenções ambientais, analisa suas consequências e operacionaliza a execução de ações para preservação, conservação, otimização, minimização e remediação dos seus efeitos.
6 - Técnico em Segurança do Trabalho:
Atua em ações prevencionistas nos processos produtivos com auxílio de métodos e técnicas de identificação, avaliação e medidas de controle de riscos ambientais de acordo com normas regulamentadoras e princípios de higiene e saúde do trabalho. Desenvolve ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho. Orienta o uso de EPI e EPC. Coleta e organiza informações de saúde e de segurança no trabalho. Executa o PPRA. Investiga, analisa acidentes e recomenda medidas de prevenção e controle.
7 e 8 - Técnico em Nutrição e Dietética:
Acompanha e orienta as atividades de controle de qualidade – higiênico-sanitárias – em todo o processo de produção de refeições e alimentos. Acompanha e orienta os procedimentos culinários de preparo de refeições e alimentos. Coordena a execução das atividades de porcionamento, transporte e distribuição de refeições. Realiza a pesagem de pacientes e aplica outras técnicas de mensuração de dados corporais para subsidiar a avaliação nutricional. Avalia as dietas de rotina com a prescrição dietética indicada pelo nutricionista. Participa de programas de educação alimentar.
9 e 10 - Técnico em Análises Clínicas:
Auxilia e executa atividades padronizadas de laboratório – automatizadas ou técnicas clássicas – necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Colabora, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas. Opera e zela pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde. Em sua atuação é requerida a supervisão profissional pertinente, bem como a observância à impossibilidade de divulgação direta de resultados.
11 - Técnico em Comércio:
Aplica métodos de comercialização de bens e serviços, visando à competitividade no mercado e atendendo as diretrizes organizacionais. Comunica previsões e demandas aos fornecedores. Efetua controle quantitativo e qualitativo de produtos e procede a sua armazenagem no estabelecimento comercial. Operacionaliza planos de marketing e comunicação, logística, recursos humanos e comercialização.
12 - Técnico em Edificações:
Desenvolve e executa projetos de edificações conforme normas técnicas de segurança e de acordo com legislação específica. Planeja a execução e elabora orçamento de obras. Presta assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na área de edificações. Orienta e coordena a execução de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações em edificações. Orienta na assistência técnica para compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados.
13 - Técnico em Desenho de Construção Civil:
Elabora e interpreta desenho de projetos na área de construção civil. Desenha projetos de construções prediais, de estradas, de arquitetura e de saneamento. Elabora desenhos de projetos estruturais, instalações hidráulicas, elétricas, gás, ar condicionado, incêndio, redes de esgoto, águas pluviais e abastecimento de água. Confecciona maquetes.
14 - Técnico em Hospedagem:
Atua na recepção e governança em meios de hospedagem. Executa atividades operacionais de recepção e atendimento a clientes, serviços de andares, comercialização e marketing de produtos turísticos, além da realização de reservas. Orientando suas ações pelos critérios de qualidade na prestação de serviços, presta suporte ao hóspede durante sua estada, valorizando as características culturais, históricas e ambientais do local de sua atuação.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Continuação do Histórico sobre a Educação Profissional




(Quarta parte)
Em âmbito nacional, nota-se também uma preocupação com a formação profissional, como bem demonstra o programa educacional contido no Manifesto de 32, escrito por Fernando Azevedo e assinado por numerosos educadores. Lê-se no seu artigo II:
  
Organização da escola secundária (12 a 18 anos)(...) tendo, sobre a base de uma cultura geral comum (3 anos) as seções de especialização para as atividades de preferência intelectual (humanidades e ciências) ou de preferência manual e mecânica (cursos de caráter técnico). (RIBEIRO, 1982, p. 102)

No período de 1932-1936 houve um crescimento significativo das unidades escolares de ensino secundário direcionadas ao ensino técnico-profissional, dedicadas aos estudos de iniciação e preparação ao trabalho.

A constituição de 1937, ao tratar da educação, procura enfatizar o trabalho manual. No art. 128 dá providências ao programa de política escolar em termos de ensino pré-vocacional e profissional que se destina, segundo o seu art. 129 “(...) às classes menos favorecidas e é, em matéria de educação, o primeiro dever do Estado.” (RIBEIRO, op. cit., p.120).

A análise desses artigos nos permite concluir que naquele momento já existia, na sociedade brasileira, uma “(...) orientação político-educacional (...) de preparação de um maior contingente de mão-de-obra para as novas funções abertas pelo mercado.” (RIBEIRO, op. cit., p.120).

Em 15 de março de 1941 a Viação Férrea Federal Leste Brasileiro1 criou a Escola Profissional Ferroviária de Alagoinhas. As escolas criadas pelas Estradas de ferro Administradas pela União tiveram o regulamento dos seus curros de Formação e Aperfeiçoamento publicado no Diário Oficial de 24.06.43, e dentre outras disposições, estabelece que a instrução se comporá de duas partes: I - Ensino teórico e prática Educativa; II - Aprendizagem de Ofícios (art. 4º) e pagamento aos alunos (art. 19º).

Em 1942 foi decretada a reforma Capanema, que tratou também do ensino técnico-industrial. O

(...) ensino industrial, de grau médio, (...) estava1 classificado em dois ciclos. O primeiro, com 4 anos – são os cursos industriais básicos, nas escolas industriais, e que formam artífices especializados –, e o segundo, com 3 anos, nas escolas técnicas – são os cursos técnicos –, para a formação de técnicos especializados. Previa, também, os cursos de mestria, de 2 anos, e estágio correspondente aos cursos industriais básicos e cursos pedagógicos na indústria, de um ano, para o preparo de professores e administradores. Estabeleceu, ainda, a denominação de escolas artesanais às escolas mantidas pelos estados. (RIBEIRO, op. cit., p.136-137)


Ainda nesta fase, o avanço do capitalismo e da industrialização proporcionou a criação, pelas Empresas, de Instituições de Formação Profissional. Tinham elas o objetivo de efetivar programas de aprendizagem, baseados em estudos das várias ocupações do comércio e da indústria e programas para formação de mão-de-obra técnica.

Neste mesmo período,
 desenvolvem-se também, programas de formação de mão-de-obra qualificada dentro das empresas, em escolas ou Centros de Treinamento próprios, em alguns casos legalmente articulados com os programas de cursos das redes escolares oficiais. (PONTUAL, 1980, p.7)

Na década de 40 (do século XX) o país encontrava-se num período de grande desenvolvimento industrial pois havia um crescimento e diversificação da indústria, com consequente necessidade de mão-de-obra qualificada. Além disso a 2ª Guerra Mundial comprometia a importação de técnicos estrangeiros e obrigava o país a produzir os bens que a indústria estrangeira, com seus esforços quase que totalmente direcionados para a produção bélica, estava impedida de fornecer. Os cursos existentes no país não estavam atendendo a demanda. Outrossim, o sistema de aprendizagem remunerada adotado anteriormente pelas empresas ferroviárias havia-se revelado exitoso. A necessidade de uma solução nacional para o problema tornou-se evidente.

Embora percebamos uma preocupação e a existência da formação profissional, em diferentes níveis e modalidades, desde os primórdios do sistema educacional brasileiro, ela só foi instituída legalmente em 1942, através do Decreto-lei Nº 4.048, de 22 de janeiro daquele ano, que criou o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários – SENAI (que depois passou a denominar-se Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, ainda em 1942, através do art. 1º do decreto Lei Nº 4.936, de 07-11-42).

1 A Viação Férrea Federal do Leste Brasileiro (VFFLB) foi criada em 1935 durante o governo do presidente Getúlio Vargas, pela encampação da Compagnie de Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien (CCFFEB), empresa de capital franco-belga que explorava as principais linhas férreas do Estado da Bahia. O primeiro trecho de ferrovia partindo da cidade de Salvador foi construído em 1860, chegando até Alagoinhas três anos depois. Posteriormente este trecho avançou até a cidade de Propriá, em Sergipe. Outros trechos também foram construídos, como o que ligou Alagoinhas a Juazeiro-BA e os seguintes: Linha do Sul (Mapele-Monte Azul); Linha Centro-Sul (Senhor do Bonfim-Iaçu); Ramal de Itaité (Queimadinhas-Itaité); Ramal de Feira de Santana (Conc. de Feira-F. de Santana); Ramal de Catuiçara (Buranhem-Catuiçara); Ramal de Capela (Murta-Capela); Ramal de Campo Formoso (Itinga-Campo Formoso).

2  O verbo estar foi deliberadamente alterado para a forma do pretérito imperfeito para promover a concordância necessária à coerência do texto.


REFERÊNCIAS

IGLÉSIAS, Francisco. A Industrialização Brasileira. São Paulo: Brasiliense, 1985.

IGLÉSIAS, Francisco. A Revolução Industrial. São Paulo: Brasiliense, 1987.

OLIVEIRA, Carlos Roberto de. História do Trabalho. São Paulo: Ática, 1987.

PONTUAL, Marcos. Evolução do Treinamento Empresarial. In: BOOG, Gustavo Gruneberg (Coord). Manual de Treinamento e Desenvolvimento. São Paulo: McGraw Hill, 1980, p.1-12.

RIBEIRO, Maria Luísa Santos. História da Educação Brasileira: a organização escolar. São Paulo: Moraes, 1982.

ROSSI, Wagner Gonçalves. Capitalismo e Educação. São Paulo: Moraes, 1980.

SILVA, João Baptista Salles da. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial: atividades na área de formação profissional. In: BOOG, Gustavo Gruneberg (Coord). Manual de Treinamento e Desenvolvimento. São Paulo: McGraw Hill, 1980, p.358-376.

SILVA, Uaci Edvaldo Matias da. O Senai. Brasília: SENAI/DN, 1999.


                                                                               (Texto produzido por Sydney Lima Silva)

(Fim da quarta parte. Continua nos próximos episódios)

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Visita do MEC e da SUPROF













No mês de maio o nosso CETEP recebeu representante do MEC, acompanhada de integrantes da SUPROF, em visita de acompanhamento a nossas atividades educativas e verificação das instalações da escola.

O que é mesmo Educação Profissional?



Segundo a LDB 9.394/96, a Educação Profissional é aquela que “(…) integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.”

Eixos Tecnológicos





Eixo Tecnológico é um mecanismo de caracterização, definido pelo MEC, resultante do agrupamento de cursos técnicos conforme suas características científicas e tecnológicas. Como resultado deste agrupamento foram definidos 12 Eixos Tecnológicos que somam ao todo 185 possibilidades de oferta de Cursos Técnicos. Publicados no CNCT (Catálogo Nacional de Cursos Técnicos), os Eixos Tecnológicos e Cursos apresentam denominações que deverão ser adotadas nacionalmente para cada perfil de formação.

Pode ser entendido também como a linha central de estruturação de um curso, definida por uma matriz tecnológica, que dá a direção para o seu projeto pedagógico e que perpassa transversalmente a organização curricular do curso, dando-lhe identidade e sustentáculo. Trata-se de uma nova proposta de organização da educação profissional e tecnológica, em substituição às 21 áreas profissionais anteriores.
A legislação pertinente sobre os Eixos Tecnológicos e o CNCT é a seguinte: Portaria MEC nº 870, de 16/07/2008; Resolução CNE/CEB nº 03/2008, de 09/07/2008; e, Parecer CNE/CEB nº 11/2008, de 12/06/2008.