REGULAMENTO DE
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
NORMAS
DE FUNCIONAMENTO (regras de convivência / regimento interno)
1.
Introdução:
O
Laboratório de Informática constitui uma importante infra-estrutura
pedagógica e funciona como instrumento de apoio para as atividades
escolares a serem desenvolvidas tanto pelos docentes quanto pelos
alunos.
O
Laboratório de Informática oferece espaço e equipamentos de
informática e multimídia para as atividades escolares, que visem
especificamente:
- Estimular e promover o conhecimento das tecnologias informatizadas aplicadas à comunicação e ao aprendizado em geral aos alunos dos cursos regulares;
- Desenvolver os projetos educativos individuais ou coletivos;
- Promover a interação das atividades desenvolvidas na escola;
- Dar suporte às disciplinas dos cursos oferecidos pela escola.
Estas
normas foram criadas e têm por objetivos básicos melhorar o
gerenciamento dos equipamentos e serviços do Laboratório de
Informática, bem como impedir o mal-uso destes recursos,
possibilitando uma melhor e mais organizada utilização, em
benefício da aprendizagem dos alunos.
2.
Agenda de funcionamento:
- O laboratório de informática funcionará de segunda a sexta-feira, das 7:30 às 11:30, das 13:00 às 17:30 e das 19:00 às 22:30 horas, em consonância com o horário de funcionamento da Biblioteca;
- Para funcionamento do laboratório de informática é necessário a presença em tempo integral do Coordenador de Laboratório e/ou do monitor selecionado pela coordenação central do programa;
- Os alunos podem utilizar o laboratório, desde que o mesmo não estejam sendo usado para aulas regulares, devendo consultar o horário das mesmas, que se encontram afixado na porta da entrada;
- Em momentos de aulas, o docente tem o direito de não permitir a presença de alunos estranhos à aula, visando o bom andamento dos trabalhos ou se a sala estiver completamente ocupada por alunos pertencentes à turma;
- No laboratório, cada máquina terá uma identificação (1, 2, 3,....., 31). Quando o usuário entrar, o monitor indicará qual computador ele usará;
- Na saída do usuário, o monitor deverá fazer o encerramento da sessão desse usuário;
- Em caso de mal-funcionamento e se houver disponibilidade, o usuário poderá usar outra máquina;
3.
Responsáveis pelo laboratório:
O
Laboratório conta com os seguintes responsáveis, nesta ordem:
- O Coordenador de laboratório;
- O(s) Monitor(es);
- O(s) Professor(es) ou qualquer outro profissional que dele estiver fazendo uso.
4.
Das competências:
4.1.
Compete ao Coordenador:
- acompanhar, e zelar pelo bom funcionamento do laboratório;
- zelar pela aparência e organização do laboratório;
- orientar os docentes quanto à utilização do laboratório e dos seus recursos para viabilizar os projetos das suas disciplinas;
- administrar o laboratório.
4.2.
Compete ao Monitor:
- realizar o cadastro dos usuários;
- sanar dúvidas, assessorar e orientar os usuários sobre o uso adequado dos recusas disponíveis no laboratório;
- zelar pela conservação, mantendo os equipamentos em condições adequadas de uso e funcionamento;
- providenciar a manutenção dos equipamentos danificados;
- verificar o encerramento da sessão de cada usuário;
- verificar e proceder o desligamento de todas as máquinas, iluminação e aparelhos do laboratório ao final do turno de trabalho;
- instalar, configurar, atualizar programas, software necessários ao bom funcionamento do laboratório;
- zelar pela aparência e organização do laboratório.
4.3.
Do usuário:
- são usuários do laboratório os alunos regularmente matriculados na escola, professores, Técnicos-Administrativos e comunidade externa, devidamente cadastrados e portadores de senha;
- o cadastramento e/ou alteração da senha deverá ser feita com o Coordenador do laboratório;
- o usuário deverá apresentar para cadastro de senha, a carteira da Biblioteca ou algum outro documento de identificação com foto que comprove seu vínculo com a Escola;
- o acesso ao laboratório e á rede mundial de computadores (Internet) será gratuito;
- o acesso ao laboratório é livre para os usuários, sendo que, para garantir vaga é recomendável o agendamento de data e horário;
- as reservas para usuários, com exceção do uso por disciplinas, poderão ser feitas, no máximo, para um período de cinco dias consecutivos ou dez dias intercalados, e podem ser realizadas diretamente com os monitores do laboratório;
- As reservas (blocagem) deverão ter um tempo máximo de uma hora, podendo ser estendido quando:
- Houver disponibilidade de máquinas;
- Não existam usuários aguardando pela liberação de máquinas ou com reserva de horário;
- Será dado a todos os usuários tolerância de atraso de 20% do tempo reservado, com exceção do uso por disciplinas que será tolerância de atraso de 50% do tempo reservado.;
- o uso dos equipamentos deverá ser exclusivamente para fins acadêmicos;
- o direito à impressão de cópias dependerá de autorização da direção da escola.
4.3.1.
Compete ao usuário:
- conhecer e respeitar as políticas do laboratório.;
- estar ciente dos horários de funcionamento do laboratório e respeitá-los;
- manter sua senha totalmente sigilosa, trocando-a esporadicamente ou sempre que achar que tenha sido descoberta por alguém;
- manter cópias de segurança de seus dados armazenados no diretório pessoal, pois o laboratório não se responsabiliza por eventuais perdas de informações e dados;
- comunicar, de imediato, ao monitor, assim que detectá-lo, qualquer problema com os equipamentos (hardware e software);
- manter a ordem e o silêncio dentro do laboratório, para não desconcentrar os demais usuários que estiverem presentes no recinto;
- ter o cuidado de desligar as suas máquinas de trabalho no final de cada sessão;
- zelar pela aparência e organização do laboratório;
- respeitar a finalidade do laboratório de informática.
4.3.2.
Não será permitido ao usuário:
- mudar a configuração dos equipamentos ou instalar, copiar ou modificar softwares ou programas bem como alterar configurações nos computadores do laboratório. A instalação de qualquer software ou programa, nas máquinas do laboratório será realizada pelos monitores;
- acessar sites da internet que não sejam exclusivamente para fins acadêmicos tais como: sites pornográficos, de pedofilia; salas de bate-papos, ou ainda qualquer material que possa causar algum tipo de discriminação - racial, religiosa, sexual, etc;
- comer, beber ou entrar com alimentos nas dependências do laboratório;
- fumar ou conduzir aceso cigarros ou similares;
- remover qualquer equipamento ou mobiliário do local;
- usar mais de um equipamento simultaneamente;
- conectar e/ou desconectar periféricos;
- instalar qualquer tipo de software, bem como instalar programas obtidos na rede sem uma análise criteriosa do Coordenador do laboratório;
- violar a privacidade alheia, ou ainda praticar danos a ambientes operacionais ou a rede como um todo;
- usar a identificação/senha de outro usuário (qualificado como falsidade ideológica), bem como tentar o acesso não autorizado a programas ou computadores de terceiros;
- ignorar ou evitar o uso de medidas estabelecidas de proteção contra vírus, ou outros softwares maliciosos;
- usar as instalações do laboratório com fins lucrativos;
- abrir ou violar qualquer computador disponível nas dependências do laboratório, sem autorização do Coordenador do laboratório;
- tumultuar o ambiente com conversas paralelas que prejudicam outros usuários.
5.
Controle de entrada e saída e segurança do laboratório:
- o controle de entrada e saída dos usuário deverá ser rigoroso, seguindo os padrões pré-estabelecidos (verificação de cadastro, assinatura em livro próprio, registro dos horários de acesso e finalização da sessão e do número da máquina utilizada);
- o laboratório de informática deverá ser trancado fora do horário de expediente;
- deverão ser adotados mecanismos específicos de segurança, conforme disponibilidade de recursos, aos equipamentos disponíveis no laboratório;
6.
Cumprimento das normas:
- o descumprimento ou inobservância de quaisquer das normas citadas acima, será considerada falta grave, podendo o usuário ter suspenso imediatamente o direito de acesso e uso dos serviços do laboratório.
7.
Disposições gerais:
- Os casos de omissão serão resolvidos pelo Coordenador do laboratório e, se necessário, pela direção da escola;
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