CETEP de Alagoinhas

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segunda-feira, 25 de junho de 2012

Sugestão de Regulamento para os Laboratórios de Informática


REGULAMENTO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA



NORMAS DE FUNCIONAMENTO (regras de convivência / regimento interno)
1. Introdução:
O Laboratório de Informática constitui uma importante infra-estrutura pedagógica e funciona como instrumento de apoio para as atividades escolares a serem desenvolvidas tanto pelos docentes quanto pelos alunos.
O Laboratório de Informática oferece espaço e equipamentos de informática e multimídia para as atividades escolares, que visem especificamente:
  • Estimular e promover o conhecimento das tecnologias informatizadas aplicadas à comunicação e ao aprendizado em geral aos alunos dos cursos regulares;
  • Desenvolver os projetos educativos individuais ou coletivos;
  • Promover a interação das atividades desenvolvidas na escola;
  • Dar suporte às disciplinas dos cursos oferecidos pela escola.
Estas normas foram criadas e têm por objetivos básicos melhorar o gerenciamento dos equipamentos e serviços do Laboratório de Informática, bem como impedir o mal-uso destes recursos, possibilitando uma melhor e mais organizada utilização, em benefício da aprendizagem dos alunos.

2. Agenda de funcionamento:
  • O laboratório de informática funcionará de segunda a sexta-feira, das 7:30 às 11:30, das 13:00 às 17:30 e das 19:00 às 22:30 horas, em consonância com o horário de funcionamento da Biblioteca;
  • Para funcionamento do laboratório de informática é necessário a presença em tempo integral do Coordenador de Laboratório e/ou do monitor selecionado pela coordenação central do programa;
  • Os alunos podem utilizar o laboratório, desde que o mesmo não estejam sendo usado para aulas regulares, devendo consultar o horário das mesmas, que se encontram afixado na porta da entrada;
  • Em momentos de aulas, o docente tem o direito de não permitir a presença de alunos estranhos à aula, visando o bom andamento dos trabalhos ou se a sala estiver completamente ocupada por alunos pertencentes à turma;
  • No laboratório, cada máquina terá uma identificação (1, 2, 3,....., 31). Quando o usuário entrar, o monitor indicará qual computador ele usará;
  • Na saída do usuário, o monitor deverá fazer o encerramento da sessão desse usuário;
  • Em caso de mal-funcionamento e se houver disponibilidade, o usuário poderá usar outra máquina;

3. Responsáveis pelo laboratório:
O Laboratório conta com os seguintes responsáveis, nesta ordem:
  • O Coordenador de laboratório;
  • O(s) Monitor(es);
  • O(s) Professor(es) ou qualquer outro profissional que dele estiver fazendo uso.

4. Das competências:
4.1. Compete ao Coordenador:
  • acompanhar, e zelar pelo bom funcionamento do laboratório;
  • zelar pela aparência e organização do laboratório;
  • orientar os docentes quanto à utilização do laboratório e dos seus recursos para viabilizar os projetos das suas disciplinas;
  • administrar o laboratório.

4.2. Compete ao Monitor:
  • realizar o cadastro dos usuários;
  • sanar dúvidas, assessorar e orientar os usuários sobre o uso adequado dos recusas disponíveis no laboratório;
  • zelar pela conservação, mantendo os equipamentos em condições adequadas de uso e funcionamento;
  • providenciar a manutenção dos equipamentos danificados;
  • verificar o encerramento da sessão de cada usuário;
  • verificar e proceder o desligamento de todas as máquinas, iluminação e aparelhos do laboratório ao final do turno de trabalho;
  • instalar, configurar, atualizar programas, software necessários ao bom funcionamento do laboratório;
  • zelar pela aparência e organização do laboratório.
4.3. Do usuário:
  • são usuários do laboratório os alunos regularmente matriculados na escola, professores, Técnicos-Administrativos e comunidade externa, devidamente cadastrados e portadores de senha;
  • o cadastramento e/ou alteração da senha deverá ser feita com o Coordenador do laboratório;
  • o usuário deverá apresentar para cadastro de senha, a carteira da Biblioteca ou algum outro documento de identificação com foto que comprove seu vínculo com a Escola;
  • o acesso ao laboratório e á rede mundial de computadores (Internet) será gratuito;
  • o acesso ao laboratório é livre para os usuários, sendo que, para garantir vaga é recomendável o agendamento de data e horário;
  • as reservas para usuários, com exceção do uso por disciplinas, poderão ser feitas, no máximo, para um período de cinco dias consecutivos ou dez dias intercalados, e podem ser realizadas diretamente com os monitores do laboratório;
  • As reservas (blocagem) deverão ter um tempo máximo de uma hora, podendo ser estendido quando:
  • Houver disponibilidade de máquinas;
  • Não existam usuários aguardando pela liberação de máquinas ou com reserva de horário;
  • Será dado a todos os usuários tolerância de atraso de 20% do tempo reservado, com exceção do uso por disciplinas que será tolerância de atraso de 50% do tempo reservado.;
  • o uso dos equipamentos deverá ser exclusivamente para fins acadêmicos;
  • o direito à impressão de cópias dependerá de autorização da direção da escola.

4.3.1. Compete ao usuário:
  • conhecer e respeitar as políticas do laboratório.;
  • estar ciente dos horários de funcionamento do laboratório e respeitá-los;
  • manter sua senha totalmente sigilosa, trocando-a esporadicamente ou sempre que achar que tenha sido descoberta por alguém;
  • manter cópias de segurança de seus dados armazenados no diretório pessoal, pois o laboratório não se responsabiliza por eventuais perdas de informações e dados;
  • comunicar, de imediato, ao monitor, assim que detectá-lo, qualquer problema com os equipamentos (hardware e software);
  • manter a ordem e o silêncio dentro do laboratório, para não desconcentrar os demais usuários que estiverem presentes no recinto;
  • ter o cuidado de desligar as suas máquinas de trabalho no final de cada sessão;
  • zelar pela aparência e organização do laboratório;
  • respeitar a finalidade do laboratório de informática.

4.3.2. Não será permitido ao usuário:
  • mudar a configuração dos equipamentos ou instalar, copiar ou modificar softwares ou programas bem como alterar configurações nos computadores do laboratório. A instalação de qualquer software ou programa, nas máquinas do laboratório será realizada pelos monitores;
  • acessar sites da internet que não sejam exclusivamente para fins acadêmicos tais como: sites pornográficos, de pedofilia; salas de bate-papos, ou ainda qualquer material que possa causar algum tipo de discriminação - racial, religiosa, sexual, etc;
  • comer, beber ou entrar com alimentos nas dependências do laboratório;
  • fumar ou conduzir aceso cigarros ou similares;
  • remover qualquer equipamento ou mobiliário do local;
  • usar mais de um equipamento simultaneamente;
  • conectar e/ou desconectar periféricos;
  • instalar qualquer tipo de software, bem como instalar programas obtidos na rede sem uma análise criteriosa do Coordenador do laboratório;
  • violar a privacidade alheia, ou ainda praticar danos a ambientes operacionais ou a rede como um todo;
  • usar a identificação/senha de outro usuário (qualificado como falsidade ideológica), bem como tentar o acesso não autorizado a programas ou computadores de terceiros;
  • ignorar ou evitar o uso de medidas estabelecidas de proteção contra vírus, ou outros softwares maliciosos;
  • usar as instalações do laboratório com fins lucrativos;
  • abrir ou violar qualquer computador disponível nas dependências do laboratório, sem autorização do Coordenador do laboratório;
  • tumultuar o ambiente com conversas paralelas que prejudicam outros usuários.

5. Controle de entrada e saída e segurança do laboratório:
  • o controle de entrada e saída dos usuário deverá ser rigoroso, seguindo os padrões pré-estabelecidos (verificação de cadastro, assinatura em livro próprio, registro dos horários de acesso e finalização da sessão e do número da máquina utilizada);
  • o laboratório de informática deverá ser trancado fora do horário de expediente;
  • deverão ser adotados mecanismos específicos de segurança, conforme disponibilidade de recursos, aos equipamentos disponíveis no laboratório;

6. Cumprimento das normas:
  • o descumprimento ou inobservância de quaisquer das normas citadas acima, será considerada falta grave, podendo o usuário ter suspenso imediatamente o direito de acesso e uso dos serviços do laboratório.

7. Disposições gerais:
  • Os casos de omissão serão resolvidos pelo Coordenador do laboratório e, se necessário, pela direção da escola;
  • O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

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